STJ HC 1044946
TRIBUTÁRIODireito PROCESSUAL Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. Reexame de provas. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio e ausente flagrante ilegalidade apta a justificar ordem de ofício. 2. O agravante foi condenado pelo delito de associação para o tráfico de drogas, com fundamento em provas que indicam vínculo estável e permanente entre os agentes, incluindo testemunhos e conjunto probatório que demonstram a conjunção de esforços para a prática do tráfico de drogas. 3. A defesa alegou ausência de demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo exigido pelo art. 35 da Lei nº 11.343/2006, sustentando que os elementos apresentados pelas instâncias ordinárias são insuficientes para caracterizar o dolo de associar-se de forma estável e permanente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na condenação do agravante pelo delito de associação para o tráfico de drogas, considerando a alegação de ausência de demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo exigido pelo art. 35 da Lei nº 11.343/2006. III. Razões de decidir 5. A caracterização do crime de associação criminosa exige a demonstração concreta do vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas, com a finalidade de praticarem os delitos previstos na Lei de Drogas. 6. No caso, há testemunhos seguros e conjunto probatório que comprovam a conjunção de esforços do agravante, um adolescente e outro sujeito determinado dirigidos à prática do tráfico de drogas, evidenciando vínculo estável e permanente. 7. A alteração do entendimento das instâncias ordinárias, para acolher o pedido absolutório, é inadmissível na via eleita, pois exige o reexame do conteúdo fático-probatório, o que não é permitido em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A caracterização do crime de associação criminosa exige a demonstração concreta do vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas, com a finalidade de praticarem os delitos previstos na Lei de Drogas. 2. A alteração de entendimento das instâncias ordinárias, que concluíram pela existência de vínculo associativo estável e permanente, é inadmissível na via do habeas corpus, por demandar reexame do conteúdo fático-probatório. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 35; CPP, art. 402. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 1.016.117/CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17.09.2025, DJEN de 23.09.2025; STJ, AgRg no HC 994.137/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10.09.2025, DJEN de 15.09.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WANDO VIANA DA CRUZ FERNANDES, contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, ausente flagrante ilegalidade apta a justificar ordem de ofício (e-STJ, fls. 85). Nas razões, a defesa reafirma a ocorrência de constrangimento ilegal, ao argumento de que não houve demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo exigido pelo art. 35 da Lei 11.343/2006, sustentando que os fundamentos das instâncias ordinárias limitam-se à prisão do agravante na companhia de adolescente e à menção de pagamento de R$ 50,00 por terceiro não identificado para esconder entorpecentes, elementos insuficientes para caracterizar o dolo de associar-se de forma estável e permanente. Alega, ainda, que a decisão monocrática diverge da jurisprudência desta Corte e que a correção pode ser feita sem reexame de provas, por se tratar de dissonância jurídica evidenciada pela leitura da sentença e do acórdão (e-STJ, fls. 85-87) Requer assim a reconsideração da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ; caso não, a remessa dos autos à Turma para julgamento colegiado. Ao final, pede o conhecimento e provimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 84 e 88) - a fim de que o agravante seja absolvido pelo delito de associação ao tráfico de drogas. É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. Reexame de provas. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio e ausente flagrante ilegalidade apta a justificar ordem de ofício. 2. O agravante foi condenado pelo delito de associação para o tráfico de drogas, com fundamento em provas que indicam vínculo estável e permanente entre os agentes, incluindo testemunhos e conjunto probatório que demonstram a conjunção de esforços para a prática do tráfico de drogas. 3. A defesa alegou ausência de demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo exigido pelo art. 35 da Lei nº 11.343/2006, sustentando que os elementos apresentados pelas instâncias ordinárias são insuficientes para caracterizar o dolo de associar-se de forma estável e permanente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na condenação do agravante pelo delito de associação para o tráfico de drogas, considerando a alegação de ausência de demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo exigido pelo art. 35 da Lei nº 11.343/2006. III. Razões de decidir 5. A caracterização do crime de associação criminosa exige a demonstração concreta do vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas, com a finalidade de praticarem os delitos previstos na Lei de Drogas. 6. No caso, há testemunhos seguros e conjunto probatório que comprovam a conjunção de esforços do agravante, um adolescente e outro sujeito determinado dirigidos à prática do tráfico de drogas, evidenciando vínculo estável e permanente. 7. A alteração do entendimento das instâncias ordinárias, para acolher o pedido absolutório, é inadmissível na via eleita, pois exige o reexame do conteúdo fático-probatório, o que não é permitido em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A caracterização do crime de associação criminosa exige a demonstração concreta do vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas, com a finalidade de praticarem os delitos previstos na Lei de Drogas. 2. A alteração de entendimento das instâncias ordinárias, que concluíram pela existência de vínculo associativo estável e permanente, é inadmissível na via do habeas corpus, por demandar reexame do conteúdo fático-probatório. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 35; CPP, art. 402. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 1.016.117/CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17.09.2025, DJEN de 23.09.2025; STJ, AgRg no HC 994.137/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10.09.2025, DJEN de 15.09.2025.