Decisão · STJ

STJ HC 1045744

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-20publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTI DADE COM O HC N. 838.000/MS. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA LASTREADA EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO ALVES TAVARES contra a decisão do Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso (fls. 79/83). Nas razões, o agravante sustenta a superação do óbice da reiteração de pedido diante de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, afirmando que o constrangimento imposto é de tal ordem que demanda análise de mérito. Afirma manifesta ilegalidade na fixação do regime fechado por violação dos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da contemporaneidade. Ressalta fato superveniente relevante: permanência em liberdade por quase três anos, sem qualquer intercorrência, demonstrando a desnecessidade do regime fechado (fl. 84). Argumenta ocorrência de bis in idem na utilização da quantidade de droga para exasperar a pena-base e, cumulativamente, impor regime mais gravoso, com afronta às Súmulas 440 do STJ, 718 e 719 do STF. Pugna pelo conhecimento e provimento do agravo regimental para superar o óbice formal e, no mérito, restabelecer o regime semiaberto. Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTI DADE COM O HC N. 838.000/MS. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA LASTREADA EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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