Decisão · STJ

STJ AREsp 3022302

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-12-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Segundo o entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ, a decisão que não admite o apelo nobre é incindível, devendo, portanto, ser impugnada em sua integralidade nas razões do agravo em recurso especial, sob pena de não conhecimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDEMAR FERREIRA DA SILVA e VALDELICE MARIA PAZ DA SILVA (VALDEMAR e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, notadamente a ausência de similitude fática. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) o fundamento tido por não impugnado não guarda qualquer relação com a parte do recurso especial interposta com base na alínea a do permissivo constitucional, a qual merece conhecimento; (2) o agravo em recurso especial não contempla inconformidade quanto a inadmissibilidade do apelo nobre no tocante ao dissídio jurisprudencial; e, (3) os fundamentos de inadmissibilidade relativos as alíneas a e c são distintos e independentes entre si, motivo pelo qual a ausência de impugnação de um deles não prejudica o outro. Foram apresentadas impugnações. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Segundo o entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ, a decisão que não admite o apelo nobre é incindível, devendo, portanto, ser impugnada em sua integralidade nas razões do agravo em recurso especial, sob pena de não conhecimento. 3. Agravo interno não provido.
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