Decisão · STJ

STJ AREsp 2907934

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela PONTA DO CÉU URBANIZAÇÃO, CONSTRUÇÕES & PAISAGISMO LTDA. contra decisão proferida pelo Presidente desta Corte Superior, às e-STJ fls. 1.819/1.820, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade, abstendo-se de atacar, da forma devida, o óbice referente à Súmula 7 do STJ. Sustenta, em resumo, que demonstrou por quais razões não se aplica ao presente caso a Súmula 7 do STJ, em correta observação à dialeticidade recursal necessária. No mais, discorre sobre o mérito da demanda. Sem apresentação de resposta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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