Decisão · STJ

STJ AREsp 2973828

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu o fundamento da decisão de inadmissibilidade quanto a deficiência de cotejo analítico. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE AIRTON DOS SANTOS e VERA CRISTINA PERELO SANTOS (JOSE e VERA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação ao fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, deficiência de cotejo analítico. Nas razões do presente inconformismo, alegaram que negar seguimento ao recurso por uma suposta falta de prequestionamento e ao mesmo tempo não anular o V. acórdão dos embargos de declaração corretamente opostos com essa finalidade significou clara violação à garantia constitucional ao recurso especial (Const. Fed., art. 105, inc. III) e ao devido processo legal (Const. Fed., art. 5º, inc. LIV). Afinal, o ora agravante fez tudo o que era possível para prequestionar as questões jurídicas federais e os respectivos dispositivos (e-STJ, fl. 445). Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu o fundamento da decisão de inadmissibilidade quanto a deficiência de cotejo analítico. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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