Decisão · STJ

STJ AREsp 2985497

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DE PUBLICAÇÃO CONSIDERADA A DO DJEN. FALHA DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVANIR SANTANA SOZIN contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade (fls. 401/402). Em suas razões (fls. 407/412), a parte agravante alega, em síntese, que o sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná teria informado prazo diverso, gerando erro material que justificaria o afastamento da intempestividade. Sustenta que tal situação encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, que admite mitigação dos prazos em caso de falha técnica do sistema judicial eletrônico. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e não provimento do agravo regimental (fls. 430/469). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DE PUBLICAÇÃO CONSIDERADA A DO DJEN. FALHA DO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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