Decisão · STF

STF ARE 1383819 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-06-27publicado em 2022-07-04
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME PREVISTO NO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67. COMPETÊNCIA. PRERROGATIVA DE FORO DE PREFEITO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta Corte no sentido de que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (AP 937-QO, de minha relatoria). Precedentes. 2. Agravo a que se nega provimento.
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