Decisão · STJ

STJ AREsp 2964032

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por EDP ESÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 471/472, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, no caso, a incidência da Súmula 126 do STJ. Em suas razões, às e-STJ fls. 476/479, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula 126 do STJ, ao argumento de que "é indubitável que a matéria até aqui vergastada foi objeto de enfrentamento desde o d. Juízo de piso", tendo havido, portanto, o prequestionamento da matéria debatida (e-STJ fl. 478) . Requer, assim, seja provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 483/487, em que se pleiteia a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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