Decisão · STJ

STJ AREsp 2934513

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA OU RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.É deserto o recurso especial se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ou o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC. 2. Agravo Conhecido. Recurso Especial Não Conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MJ COMERCIO DO VESTUARIO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA., outro nome: MJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI, IDALISA FONTANA MASSAROTTO, IGOR MASSAROTTO e SIRLA MISTURA (MJ e outros) contra decisão que não admitiu o apelo nobre porque deserto. MJ e outros opuseram embargos de declaração que deles não se conheceu (e-STJ, fls. 203/204). MJ e outros recolheram as custas processuais em dobro, proporcionalmente (e-STJ, fls. 215/216). Em Juízo de admissibilidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não conheceu o recurso especial (e-STJ, fls. 221/222). MJ e outros sustentaram que para as pessoas físicas foi concedido o benefício da justiça gratuita em outro agravo de instrumento, transitado em julgado, tendo sido concedida a gratuidade para a pessoa jurídica, para fins recursais. Todavia, apesar da comprovação da benesse para as pessoas físicas e do recolhimento proporcional e, em dobro, em relação a pessoa jurídica, o recurso não foi conhecido, configurando-se medida desproporcional e atentatória aos princípios da razoabilidade, boa-fé e cooperação processual (e-STJ, fls.233-243). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 247-249). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA OU RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.É deserto o recurso especial se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ou o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC. 2. Agravo Conhecido. Recurso Especial Não Conhecido.
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