Decisão · STJ

STJ AREsp 2772412

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, no art. 932, III, do CPC/2015, e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MARCIA APARECIDA SCIORILLI SCARPITTI contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 762/764, em que não conheci do agravo em virtude da ausência de impugnação proficiente da aplicação da Súmula 7 do STJ pela decisão que não admitiu o recurso especial. Aduz a parte agravante que a decisão ora questionada careceria de fundamentação, bem como que o aludido óbice não se aplica ao caso. Requer, assim, a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, no art. 932, III, do CPC/2015, e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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