STJ AREsp 3029305
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VÍCIO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AQUISIÇÃO DE BENS EM NOME DA EMPRESA PARA USO DA FAMÍLIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CONSTATAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTE TRIBUNAL.CONSONÂNCIA COM O ARESTO ESTADUAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Estando os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado nesta Corte, incide, no caso, o teor da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO ARI EDISON LONGONI e outra interpõem agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo TJRS teve a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA MAIOR. PRESENÇA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REFORMADA. PARA O RECONHECIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE PESSOA JURÍDICA, PELA TEORIA MAIOR, PREVISTA NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL, DEVE ESTAR PRESENTES O ABUSO DE DIREITO OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL. NO CASO, FICANDO COMPROVADO QUE, DURANTE O CASAMENTO, O VARÃO ADQUIRIU VÁRIOS BENS EM NOME DA EMPRESA DA QUAL É SÓCIO MAJORITÁRIO, PARA USO OSTENSIVO DA FAMÍLIA, É EVIDENTE A CONFUSÃO PATRIMONIAL QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM A CONSEQUENTE INCLUSÃO DE TAIS BENS NA PARTILHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO (e-STJ, fls. 104) Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 130). Nas razões do apelo nobre, interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da CF, LONGONI e outra apontaram (1) negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, alegando que o colegiado teria sido omisso quanto aos registros fotográficos, à prova oral (depoimentos das filhas da recorrida e de sua amiga). Alegaram também (2) violação do art. 206, § 3º, IV, do CC, sustentando que a pretensão teria natureza de ressarcimento por enriquecimento sem causa e deveria se submeter ao prazo de três anos, com reforço no princípio da segurança jurídica. Houve apresentação de contrarrazões por NARA, pugnando pelo não conhecimento do especial ante o óbice da Súmula 7/STJ e, no mérito, pela manutenção do acórdão quanto à inexistência de prescrição e à suficiência da fundamentação (e-STJ, fls. 168/176). O TJRS inadmitiu o recurso especial por não verificar vício de prestação jurisdicional no julgado e por incidir, ao caso, o teor da Súmula n. 7 desta Corte (e-STJ, fls. 177/182). Nas razões do presente agravo em recurso especial, ARI EDISON LONGONI e outra refutam os referidos óbices (e-STJ, fls. 184/223). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VÍCIO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AQUISIÇÃO DE BENS EM NOME DA EMPRESA PARA USO DA FAMÍLIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CONSTATAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTE TRIBUNAL.CONSONÂNCIA COM O ARESTO ESTADUAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Estando os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado nesta Corte, incide, no caso, o teor da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.