Decisão · STJ

STJ HC 1044706

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-10-16publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente habeas corpus consubstancia mera reiteração do HC n. 904.959/PR, no qual não se reconheceu nenhuma ilegalidade em relação à condenação do ora agravante a permitir a concessão da ordem, ainda que de ofício. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL DA SILVA contra a decisão de e-STJ fls. 269/271, por meio da qual a Presidência da Corte indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. Como relatado na decisão agravada (e-STJ fl. 269): .. sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto o acórdão e a sentença seriam nulos por ausência de fundamentação suficiente, uma vez que não teriam indicado os trechos ou minutos das interceptações telefônicas que mencionariam o apelido do paciente, limitando-se a referências genéricas e a depoimentos policiais sem a correlação com materialidade específica das conversas interceptadas. Alega que há carência de provas de autoria e materialidade, pois a identificação do paciente teria sido construída a partir de mera presunção policial de que "macarrão" seria o paciente, sem qualquer demonstração objetiva nos autos, situação que revelaria contradição do acórdão ao absolver o corréu Ailton com base em presunção similar, razão pela qual requer a absolvição por insuficiência probatória. Afirma que, subsidiariamente, deve ser anulada a decisão colegiada para novo julgamento, em razão da fundamentação deficiente e do uso de prova inexistente quanto à suposta menção direta ao apelido do paciente nas interceptações, o que teria violado o dever de fundamentação e ocasionado constrangimento ilegal. Requer, em suma, a absolvição do paciente e, subsidiariamente, a anulação do acórdão para novo julgamento. Às e-STJ fls. 269/271, foi indeferido liminarmente o presente writ uma vez que é reiteração do HC n. 904.959/PR. Nesta oportunidade, a defesa sustenta não ser o caso de reiteração de pedido uma vez que, naquele writ, a condenação ainda não havia transitado em julgado; aduz, ademais, que o habeas corpus anterior trouxe pedidos diversos, e que não houve decisão colegiada a respeito das questões deduzidas. No mais, reitera as razões contidas na inicial e requer o provimento do presente recurso a fim de, em última análise, reconhecer a nulidade apontada e absolver o agravante por insuficiência de provas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente habeas corpus consubstancia mera reiteração do HC n. 904.959/PR, no qual não se reconheceu nenhuma ilegalidade em relação à condenação do ora agravante a permitir a concessão da ordem, ainda que de ofício. 2. Agravo regimental desprovido.
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