Decisão · STJ

STJ AREsp 2915566

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JMZ ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. e OUTROS contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer de recurso especial, tendo em vista a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, assim como da Súmula 7 do STJ. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 210/220), a parte agravante sustenta que "a Súmula 284 do STF não foi anteriormente utilizada como fundamento para negar seguimento ao recurso especial e ainda que assim não fosse, não houve apenas menção a dispositivos de lei federal e sim a clara evidência das razões que fundamental a violação aos artigos 870 e 873 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 216). Alega, ainda, que "não há que se falar em óbice decorrente da necessidade de reexame de prova" (e-STJ fl. 217). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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