STJ AREsp 2998013
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADA SUBSCRITORA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. ATO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n. 115 do STJ. 2. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual ao juntar procuração ou do substabelecimento com data de outorga posterior à interposição dos recursos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVAN VICENTE ASSOFRA (IVAN) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n. 115 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, embora o substabelecimento tenha data posterior à interposição do recurso, foi juntado tempestivamente para regularizar a sua representação, devendo o recurso ser conhecido. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.102/1.114). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADA SUBSCRITORA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. ATO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n. 115 do STJ. 2. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual ao juntar procuração ou do substabelecimento com data de outorga posterior à interposição dos recursos. 3. Agravo interno não provido.