STJ AREsp 3044901
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO SUSCITADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia de maneira suficiente, embora conclua de forma desfavorável à parte recorrente. 2. Ausente debate específico na instância ordinária sobre juros e correção monetária, incide a Súmula 282/STF. 3. A conclusão do Tribunal a quo quanto à inercia da parte observou premissa fática, o que não pode ser revisado em julgamento de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Estando o acórdão em consonância com a jurisprudência dominante, aplica-se a Súmula 83/STJ. 5. Não se conhece de dissídio jurisprudencial quando ausente cotejo analítico e similitude fática. 6 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HELIMED TAXI AEREO LTDA e SIMONE RIBEIRO CUNHA CASTRO (HELIMED e SIMONE), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO EXCESSO EXECUÇÃO. TEMA NÃO AVENTADO EM MOMENTO OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE REDISCUSSÃO NOS AUTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO." (e-STJ, fl. 29) Os embargos de declaração de HELIMED e SIMONE foram rejeitados (e-STJ, fls. 50 - 52). Nas razões do agravo, HELIMED e SIMONE apontaram (1) negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022, II, do CPC; (2) não incidência dos óbices sumulares (Súmulas 7 e 83/STJ) e; (3) afastamento da Súmula 282/STF por prequestionamento implícito. Houve apresentação de contraminuta por AEROMECÂNICA LTDA (AEROMECÂNICA) sustentando incidência das Súmulas 182 e 83/STJ, ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF), necessidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ) e litigância de má-fé (e-STJ, fls. 123/130). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO SUSCITADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia de maneira suficiente, embora conclua de forma desfavorável à parte recorrente. 2. Ausente debate específico na instância ordinária sobre juros e correção monetária, incide a Súmula 282/STF. 3. A conclusão do Tribunal a quo quanto à inercia da parte observou premissa fática, o que não pode ser revisado em julgamento de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Estando o acórdão em consonância com a jurisprudência dominante, aplica-se a Súmula 83/STJ. 5. Não se conhece de dissídio jurisprudencial quando ausente cotejo analítico e similitude fática. 6 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.