STJ RHC 225603
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão preventiva. Reiteração de pedido. Agravo IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa alegou que o recurso não se trata de mera repetição, mas de impugnação autônoma e específica à manutenção da prisão preventiva em regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória, configurando situação jurídica nova. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta elementos novos que afastem a caracterização de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois as matérias deduzidas já foram apreciadas em habeas corpus anterior, caracterizando reiteração de pedido. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a mera reiteração de pedido, sem inovação de fato ou de direito, torna inviável o conhecimento da ação de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem inovação de fato ou de direito, inviabiliza o conhecimento da ação. Dispositivos relevantes citados: Sem dispositivos relevantes. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 993.531/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.5.2025; STJ, AgRg no HC n. 897.299/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12.8.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR HUGO LEONEL DO NASCIMENTO de decisão na qual não conheci do recurso em habeas corpus (e-STJ, fls. 1003-1006). A defesa afirma que a decisão agravada desconsiderou que o presente recurso não se trata de mera repetição, mas, sim, de impugnação autônoma e específica à manutenção da prisão preventiva em regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória, o que configura situação jurídica nova e distinta daquela enfrentada em habeas corpus anterior. Aduz que, no HC nº 1.040.269/MG, discutiu-se a legalidade da prisão preventiva decretada na fase de instrução, fundada em presunções genéricas de garantia da ordem pública. Já o RHC nº 225603/MG tem como objeto jurídico distinto a ilegalidade superveniente da manutenção da prisão após a sentença condenatória, proferida em regime inicial semiaberto, situação nova e posterior ao julgamento anterior (e-STJ, fls. 1011-1017). Requer a reconsideração da decisão impugnada, para conhecimento e o provimento do Agravo Regimental com o fim de revogar a prisão do agravante, com a fixação, se necessárias, de medidas cautelares alternativas, ou a submissão do feito ao julgamento do órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão preventiva. Reiteração de pedido. Agravo IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa alegou que o recurso não se trata de mera repetição, mas de impugnação autônoma e específica à manutenção da prisão preventiva em regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória, configurando situação jurídica nova. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta elementos novos que afastem a caracterização de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois as matérias deduzidas já foram apreciadas em habeas corpus anterior, caracterizando reiteração de pedido. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a mera reiteração de pedido, sem inovação de fato ou de direito, torna inviável o conhecimento da ação de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem inovação de fato ou de direito, inviabiliza o conhecimento da ação. Dispositivos relevantes citados: Sem dispositivos relevantes. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 993.531/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.5.2025; STJ, AgRg no HC n. 897.299/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12.8.2024.