Decisão · STJ

STJ AREsp 3007239

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-12-16
CIVIL
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelos ora insurgentes contra a decisão do Juízo singular que, em autos de ação de imissão posse, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a exceção de pré-executividade. 2. Para ultrapassar a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que a higidez da cobrança da taxa de ocupação decorre do efeito preclusivo da coisa julgada, seria necessário o reexame dos elementos fáticos da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOÃO BEZERRA GOMES e MARIA EMILIA PADOVANI GOMES (JOÃO e outra) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. SCHMITT CORRÊA, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão de primeira instância que rejeitou exceção de pré-executividade. Insurgência dos executados. Pretensão de suspensão da cobrança da taxa de fruição. Descabimento. Questão já decidida em fase de conhecimento. Coisa julgada. Impossibilidade de rediscussão em fase de cumprimento de sentença. Ação anulatória de leilão extrajudicial também julgada improcedente e já transitada em julgado. Decisão mantida. Recurso desprovido (e-STJ, fl. 20 - sem destaques no original) Nas razões do presente agravo, JOÃO e outra alegaram a não incidência da Súmula n. 7 desta Corte, além da demonstração do dissídio jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 384-390). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelos ora insurgentes contra a decisão do Juízo singular que, em autos de ação de imissão posse, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a exceção de pré-executividade. 2. Para ultrapassar a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que a higidez da cobrança da taxa de ocupação decorre do efeito preclusivo da coisa julgada, seria necessário o reexame dos elementos fáticos da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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