STJ AREsp 2823597
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CORTÊS contra decisão da Presidência, às e-STJ fls. 298/300, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 282 e 356, do STF, porque ausente o indispensável requisito do prequestionamento. Sustenta a parte agravante, em síntese, que não incide o referido óbice, tendo em vista que no recurso especial foi amplamente discutido o direito do Município, havendo prequestionamento implícito. E completa (e-STJ fl. 309): .. O Município pontuou durante o processo que mesmo que o servidor fizesse jus ao recebimento das verbas, este não se desincumbiu de seu ônus probatório, de comprovar o crédito devido em seu favor em relação as férias, salário referente ao mês de dezembro de 2020 e 13º salário, desrespeitando, assim, o art. 373, inciso I do CPC. Nesse ponto, observe-se inclusive que não há nos autos qualquer documentação, apresentada pelo Recorrido, que demonstre a existência de um crédito, devido pelo Ente Público, em seu favor. Em outras palavras, que não haveria recebido tais verbas, já que não juntou em momento algum documentação quanto à constituição do seu direito, uma vez que detém o ônus probatório previsto no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Sem impugnação (e-STJ fl. 318). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.