STJ AREsp 3008736
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA OS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS OU QUAIS SERAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte, a ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JAMILLE ALEXANDRINA DE JESUS OLIVEIRA (JAMILLE) contra decisão que negou seguimento a seu apelo nobre, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado: ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de parcial procedência. Insurgência da demandada. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. Descabimento. Conjunto probatório que evidencia o danos sofridos pelo demandante, a conduta culposa da demandada, que, ignorando sinalização de parada obrigatória, adentrou, sem a devida cautela, via preferencial na qual o demandante trafegava e o nexo de causalidade entre eles. Não demonstrada a ocorrência de culpa concorrente da vítima. Danos materiais comprovados à suficiência. Sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJSP. Apelação desprovida. Honorários majorados. Insurgência da demandante. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Descabimento. Não houve a comprovação de eventuais lesões sofridas, de afastamento das atividades cotidianas ou outra consequência na rotina do demandante, a evidenciar que as consequências do acidente foram apenas patrimoniais. Mero dissabor que não caracterizam danos morais indenizáveis. Sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJSP. Apelação desprovida. Honorários majorados (e-STJ, fl. 135). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA OS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS OU QUAIS SERAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte, a ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.