Decisão · STJ

STJ AREsp 2987918

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPACTO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO NCPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. CASO CONCRETO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO INCABÍVEL. URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O rol do art. 1.015 do NCPC é de taxatividade mitigada, viabilizando-se o manejo de agravo de instrumento na hipótese em que evidenciada a urgência oriunda da inutilidade da questão em apelação. 2. A decisão interlocutória que versa sobre honorários periciais não enseja agravo de instrumento. 3. A modificação das conclusões do acórdão vergastado quanto à falta de urgência importaria em reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. (SANTO ANTONIO ENERGIA), contra decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento e a incidência da Súmula nº 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não incidem os óbices mencionados na decisão ora agravada; e (2) é cabível o agravo de instrumento quando a decisão interlocutória tiver potencial de gerar prejuízo irreversível à parte (e-STJ, fls. 223/228). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPACTO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO NCPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. CASO CONCRETO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO INCABÍVEL. URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O rol do art. 1.015 do NCPC é de taxatividade mitigada, viabilizando-se o manejo de agravo de instrumento na hipótese em que evidenciada a urgência oriunda da inutilidade da questão em apelação. 2. A decisão interlocutória que versa sobre honorários periciais não enseja agravo de instrumento. 3. A modificação das conclusões do acórdão vergastado quanto à falta de urgência importaria em reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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