Decisão · STJ

STJ AREsp 3005203

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-12-16
CIVIL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reconhecimento Fotográfico. Provas Autônomas. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo Regimental DESProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, mantendo o entendimento de que o recurso especial não poderia ser conhecido, em razão da aplicação da Súmula 283/STF. 2. O acórdão recorrido fundamentou a condenação em conjunto probatório composto por: (i) reconhecimento pela vítima da máquina de cartão como sendo de sua propriedade; (ii) depoimentos das testemunhas policiais; e (iii) confissão do réu quanto à posse do veículo no dia dos fatos. 3. O recurso especial limitou-se a impugnar a validade do reconhecimento fotográfico com fundamento no art. 226 do CPP, sem atacar os demais elementos probatórios considerados pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula 283/STF ao caso concreto foi correta, considerando que o recurso especial não impugnou todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido. 5. Saber se a eventual irregularidade no reconhecimento fotográfico seria capaz de contaminar todo o conjunto probatório utilizado para fundamentar a condenação. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 283/STF, que impede o conhecimento de recurso especial quando a decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 7. O acórdão recorrido fundamentou a condenação em elementos probatórios autônomos e convergentes, como o reconhecimento da máquina de cartão pela vítima, os depoimentos policiais e a confissão do réu quanto à posse do veículo, que não se confundem com o reconhecimento fotográfico. 8. A impugnação do reconhecimento fotográfico não foi suficiente para afastar os demais elementos probatórios, que possuem valor independente e foram considerados aptos a fundamentar a condenação. 9. A análise pretendida pelo agravante, que busca verificar o nexo causal entre o reconhecimento fotográfico e os demais elementos probatórios, demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 10. O agravo regimental não apresentou argumentos novos ou aptos a alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da Súmula 283/STF é válida quando a decisão recorrida se fundamenta em mais de um elemento probatório suficiente e o recurso especial não impugna todos os fundamentos autônomos. 2. A eventual irregularidade no reconhecimento fotográfico não contamina automaticamente todo o conjunto probatório, especialmente quando há outros elementos independentes que fundamentam a condenação. 3. O reexame do acervo fático-probatório é vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula 283/STF; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUAN BRAGA FEU em face de decisão proferida, às fls. 978-981, que rejeitou os embargos de declaração. Nas razões do agravo, às fls. 986-996, a parte recorrente argumenta, em síntese, que: (i) não há fundamentos autônomos no acórdão recorrido, mas única prova originária - o reconhecimento fotográfico ilegal; (ii) todas as demais provas (máquina de cartão, depoimentos policiais, confissão sobre o veículo) derivam e se contaminam pelo reconhecimento viciado; (iii) a impugnação do art. 226 do CPP alcança todo o conjunto probatório; (iv) houve equivocada aplicação da Súmula 283/STF, pois não existem fundamentos paralelos e independentes, mas nexo causal direto entre o ato ilícito inicial e os elementos valorados. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reconhecimento Fotográfico. Provas Autônomas. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo Regimental DESProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, mantendo o entendimento de que o recurso especial não poderia ser conhecido, em razão da aplicação da Súmula 283/STF. 2. O acórdão recorrido fundamentou a condenação em conjunto probatório composto por: (i) reconhecimento pela vítima da máquina de cartão como sendo de sua propriedade; (ii) depoimentos das testemunhas policiais; e (iii) confissão do réu quanto à posse do veículo no dia dos fatos. 3. O recurso especial limitou-se a impugnar a validade do reconhecimento fotográfico com fundamento no art. 226 do CPP, sem atacar os demais elementos probatórios considerados pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula 283/STF ao caso concreto foi correta, considerando que o recurso especial não impugnou todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido. 5. Saber se a eventual irregularidade no reconhecimento fotográfico seria capaz de contaminar todo o conjunto probatório utilizado para fundamentar a condenação. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 283/STF, que impede o conhecimento de recurso especial quando a decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 7. O acórdão recorrido fundamentou a condenação em elementos probatórios autônomos e convergentes, como o reconhecimento da máquina de cartão pela vítima, os depoimentos policiais e a confissão do réu quanto à posse do veículo, que não se confundem com o reconhecimento fotográfico. 8. A impugnação do reconhecimento fotográfico não foi suficiente para afastar os demais elementos probatórios, que possuem valor independente e foram considerados aptos a fundamentar a condenação. 9. A análise pretendida pelo agravante, que busca verificar o nexo causal entre o reconhecimento fotográfico e os demais elementos probatórios, demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 10. O agravo regimental não apresentou argumentos novos ou aptos a alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da Súmula 283/STF é válida quando a decisão recorrida se fundamenta em mais de um elemento probatório suficiente e o recurso especial não impugna todos os fundamentos autônomos. 2. A eventual irregularidade no reconhecimento fotográfico não contamina automaticamente todo o conjunto probatório, especialmente quando há outros elementos independentes que fundamentam a condenação. 3. O reexame do acervo fático-probatório é vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula 283/STF; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30.03.2023.
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