STJ EREsp 2191830
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. BASES FÁTICAS DISTINTAS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE IBRAHIM HADDAD JUNIOR contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 5.547): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. BASES FÁTICAS DISTINTAS. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Nas razões, o agravante sustenta que realizou o cotejo analítico exigido pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, afirmando que analisou, de maneira apropriada, os precedentes apontados, com circunstâncias jurídicas e fáticas alinhadas ao caso concreto (fls. 5.576/5.577). Afirma, quanto às consequências do feminicídio, que os efeitos ultrapassam o resultado típico, com sofrimento psicológico exacerbado dos familiares, reproduzindo trechos de depoimentos e indicando a perfeita adequação ao paradigma AgRg no REsp n. 2.054.335/SP (fls. 5.578/5.582). Argumenta, quanto ao motivo torpe reconhecido como agravante na segunda fase, que o aumento superior a 1/6 foi concretamente fundamentado na sentença, por substituição da qualificadora reconhecida pelo Júri, em consonância com o AgRg no AREsp n. 1.631.059/MG (fls. 5.583/5. 586). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. BASES FÁTICAS DISTINTAS. Agravo regimental improvido.