STJ AREsp 3012940
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA SUFICIENTE EM SUA TOTALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA . 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ mantida. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDERSON MARCOS DA SILVA contra a decisão por mim proferida, por meio da qual não conheci do respectivo agravo em recurso especial (fls. 360/361). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 182/STJ), uma vez que sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA SUFICIENTE EM SUA TOTALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA . 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ mantida. 2. Agravo regimental improvido.