STJ HC 1046052
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AMEAÇA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOSIMETRIA. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OLEGARIO SIMPLICIO DA SILVA NETO contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por entender que o writ foi manejado como substitutivo de revisão criminal ante o trânsito em julgado do acórdão impugnado e a ausência de inauguração da competência desta Corte (art. 105, I, e, da CF), bem como por não verificar ilegalidade flagrante que autorizasse a concessão de ofício (fls. 58/59). Nas razões, a defesa alega o cabimento do habeas corpus em hipóteses de ilegalidade manifesta, teratologia ou abuso de poder, afirmando que a decisão agravada contrariou essa orientação ao indeferir a inicial por "inadequação da via eleita" (fls. 64/65). Sustenta que o Tribunal de Justiça utilizou ação penal em curso para exasperar a pena-base e fixar regime prisional mais gravoso, em afronta ao princípio da presunção de não culpabilidade e ao enunciado da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, e que a ilegalidade é "objetiva e cristalina" (fls. 63/65). Argumenta que a jurisprudência desta Corte admite a concessão da ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade na dosimetria e na fixação do regime, requerendo a reforma da decisão agravada, o decote do aumento da pena-base e a fixação do regime aberto (fls. 64/66). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AMEAÇA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOSIMETRIA. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.