Decisão · STJ

STJ REsp 2165227

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do do art. 1.022 CPC/2015,têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por A1 DISTRIBUIDORA DE ELETRÔNICOS LTDA. contra acórdão proferido em agravo interno assim ementado (e-STJ fl. 1.296): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA. 1. Impossível o exame, em recurso especial, de matéria não prequestionada, inclusive de ordem pública. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. A embargante alega, em síntese, que o acórdão padeceria das seguintes omissões (e-STJ fl. 1.310): (i) omissão quanto à abrangência das matérias consideradas não prequestionadas, isso porque, em se tratando de vícios formais de ordem pública, estes são insuscetíveis de preclusão e passíveis de apreciação a qualquer tempo, fator que tem o condão de afastar a Súmula nº 211/STJ; e (ii) omissão quanto ao fundamento apresentado pela ora Embargante, referente à jurisprudência desta Eg. Corte, segundo a qual é vedado "instituir uma exação por via interpretativa, quando somente por regra específica e expressa se pode fazê-lo", fundamento esse analisado no acórdão a quo e, por consequência, autônomo e suficiente para afastar o óbice da Súmula nº 284/STF. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 1.326). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do do art. 1.022 CPC/2015,têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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