STJ AREsp 2860984
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. "A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no REsp 1508048/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe 22/6/2015). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 1.319/1.326, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) ausência de prequestionamento e (II) incidência das Súmulas 7 do STJ, 283 e 284 do STF. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não incidem os óbices sumulares acima mencionados e, ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. Parecer do MPF, às e-STJ fls. 1.383/1.389, opinando pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. "A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no REsp 1508048/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe 22/6/2015). 2. Agravo interno não conhecido.