Decisão · STJ

STJ AREsp 3012843

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. SÚMULAS 282/STF, 284/STF E 356/STF. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODOLFO SILVA CHARAO DE LIMA contra a decisão, por mim proferida, por meio da qual não conheci do respectivo agravo em recurso especial (fls. 4.320/4.322). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 182/STJ), uma vez que sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida. Destacou que a decisão agravada é deficiente, pois, de acordo com o acórdão proferido em Segundo Grau (de não admissão do recurso especial), não houve qualquer referência ao não conhecimento da impugnação com base em "alínea "c"" (fl. 4.336). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. SÚMULAS 282/STF, 284/STF E 356/STF. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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