STJ AREsp 2965315
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas 282, 284 e 356 do STF e 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTO ORLANDI DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA. E ELIAS ORLANDI (POSTO ORLANDI e outro) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (1) incidência da Súmula 284 do STF; (2) incidência das Súmulas 282 e 356 do STF quanto ao art. 86 do NCPC ; e (3) incidência da Súmula 7 do STJ quanto aos arts. 6º, VIII, do CDC . Nas razões do presente inconformismo, defenderam que houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas 282, 284 e 356 do STF e 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.