Decisão · STJ

STJ EAREsp 2761283

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO, INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 /STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS FERNANDO CUSSOLIM PELAGALDI contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 576): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO, INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 /STJ. Embargos indeferidos liminarmente. Nas razões, o agravante alega que a controvérsia é eminentemente jurídica e versa sobre a taxatividade do rol de causas de suspeição do magistrado (art. 254 do Código de Processo Penal), de modo que não se trata de reexame de fatos e, por isso, a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça não incide; sustenta, ainda, que a demonstração de identidade puramente fática é despicienda quando a divergência recai sobre interpretação jurídica do dispositivo legal aplicado ao caso (fls. 588/591). Argumenta que a identidade entre os julgados referidos está na interpretação dada ao art. 254 do Código de Processo Penal, destacando que a divergência existente entre as Turmas do Tribunal Superior de Justiça recai sobre a taxatividade, ou não, das hipóteses de suspeição do magistrado (fl. 591). Ressalta que não se aplica a Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, pois o colegiado conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tendo adentrado o mérito ao afirmar a taxatividade das causas de suspeição; por isso a discussão transcende técnica de admissibilidade e envolve matéria de direito material (fls. 591/592). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO, INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 /STJ. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →