Decisão · STJ

STJ AREsp 2976330

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA. QUINTA-FEIRA SANTA. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC, intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte a quarta-feira e a quinta-feira da semana santa são consideradas feriados locais, devendo haver comprovação de suspensão do prazo recursal nas referidas datas. 3. Em caso de não cumprimento de intimação da parte litigante para comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, em virtude da ocorrência de feriado local, fica caracterizada a inércia do recorrente e impossibilitado o afastamento da intempestividade do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAINÃ FRANÇA ROCHA (CAINÃ) contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. Nas razões do presente agravo interno, CAINÃ impugnou a decisão agravada alegando que (1) o agravo em recurso especial foi interposto tempestivamente porque os dias 21/04 feriado de Tiradentes, dias 16, 17 e 18 de abril, respectivamente quarta, quinta e sexta feiras da semana santa, foram feirados judiciários, portanto não são contados como dias úteis. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 805-810). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA. QUINTA-FEIRA SANTA. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC, intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte a quarta-feira e a quinta-feira da semana santa são consideradas feriados locais, devendo haver comprovação de suspensão do prazo recursal nas referidas datas. 3. Em caso de não cumprimento de intimação da parte litigante para comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, em virtude da ocorrência de feriado local, fica caracterizada a inércia do recorrente e impossibilitado o afastamento da intempestividade do recurso. 4. Agravo interno não provido.
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