Decisão · STJ

STJ AREsp 2940703

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-12-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF APLICADA POR ANALOGIA. VALIDADE DE ACORDO. ANÁLISE DE CONTRATO E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com clareza e objetividade, se mostrando genérica e vazia, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n.º 284 do STF, aplicada por analogia. 2. O Tribunal estadual decidiu, com amparo no contrato e no contexto fático probatório, sobre a validade do acordo firmado. Assim, alterar esse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame do contrato e das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSANGELA DA SILVA (ROSANGELA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE. ACORDO FIRMADO PELO AGRAVANTE NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0802711-53.2022.4.05.8000, QUE TRAMITA NA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 198) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF APLICADA POR ANALOGIA. VALIDADE DE ACORDO. ANÁLISE DE CONTRATO E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com clareza e objetividade, se mostrando genérica e vazia, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n.º 284 do STF, aplicada por analogia. 2. O Tribunal estadual decidiu, com amparo no contrato e no contexto fático probatório, sobre a validade do acordo firmado. Assim, alterar esse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame do contrato e das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. Agravo não provido.
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