Decisão · STJ

STJ AREsp 3038124

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-04publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS NºS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O equívoco na grafia do nome do advogado não enseja nulidade se é possível identificar o processo por outros elementos, tais como número do processo ou número da OAB. 3. A alegação genérica do recurso especial, desacompanhada de alegação de ofensa a lei federal ou dissídio pretoriano, não tem o condão de afastar o fundamento adotado pelo Tribunal mineiro, tendo em vista que o recurso especial tem fundamentação vinculada, aplicando-se as Súmulas nºs 283 e 284 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DURAFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (DURAFORT), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - DESCABIMENTO - INTIMAÇÕES COM ERRO NA GRAFIA DO NOME DA PROCURADORA - ELEMENTOS QUE VIABILIZAM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - COISA JULGADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - Presentes os requisitos previstos no art. 524, do CPC, não há que se falar em inépcia da petição inicial do cumprimento de sentença. - "A incorreção ou incompletude de nome atribuído a advogado em publicação oficial, o qual pode ser identificado pelo número do seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil, não acarreta a nulidade do ato processual quando houver outros elementos que viabilizem a identificação do processo, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas" (AgInt no AR Esp n. 1.551.101/RJ, STJ). - Nos termos do art. 502 do CPC, a coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão de mérito que não mais se sujeita a recurso (e-STJ, fl. 421). Opostos embargos de declaração por DURAFORT, foram rejeitados (e-STJ, fls. 445/450). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS NºS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O equívoco na grafia do nome do advogado não enseja nulidade se é possível identificar o processo por outros elementos, tais como número do processo ou número da OAB. 3. A alegação genérica do recurso especial, desacompanhada de alegação de ofensa a lei federal ou dissídio pretoriano, não tem o condão de afastar o fundamento adotado pelo Tribunal mineiro, tendo em vista que o recurso especial tem fundamentação vinculada, aplicando-se as Súmulas nºs 283 e 284 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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