Decisão · STJ

STJ AREsp 3012157

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-11publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ e deficiência do cotejo analítico - Súmula 284/STF ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TAIANE FERNANDES CRISTÃO (TAIANE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, TAIANE alegou ter impugnado os fundamentos da decisão que negou seguimento a seu apelo nobre, passando a refutar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Foi apresentada a impugnação (e-STJ, fls. 391-400). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ e deficiência do cotejo analítico - Súmula 284/STF ). 2. Agravo interno não provido.
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