STJ AREsp 3012493
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. LEGITIMIDADE/ILEGITIMIDADE ATIVA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE TERCEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DÚVIDA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. MOTIVADOR DA CAUSA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COMANDOS EXECUTIVOS INDEPENDENTES. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL CONDIZENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula nº 83 do STJ. 3. A reanálise do entendimento sobre quem teria dado motivo à instauração da causa, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Não havendo indicação de dispositivos legais relacionados ao tema que se pretende discutir, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula 284/STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANADIR PASA (PASA), contra decisão da Presidência desta Corte, assim redigida: Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 211/STJ, Súmula 7/STJ (legitimidade para embargar), Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ (aplicação do princípio da causalidade). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83 /STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". (e-STJ, fl. 392) Nas razões do presente agravo interno, PASA impugna a decisão agravada alegando que (1) devidamente combatidos os fundamentos do juízo de admissibilidade do especial. Não foi apresentada impugnação. Considerando as razões apresentadas no presente agravo interno, RECONSIDERO a decisão de e-STJ, fls. 392/393 e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto às e-STJ, fls. 273/283, pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO PELA VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 1. APELO INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE/EMBARGADA. TESE RECURSAL DE INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. EXECUÇÃO AJUIZADA SOB À ÉGIDE DO CPC /1973. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADO A PARTIR DO TÉRMINO DA SUSPENSÃO OU, NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE PRAZO FIXADO, APÓS 01 (UM) ANO DO SOBRESTAMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO IAC Nº 01/STJ (RESP Nº 1.604.412/SC). PRESCRIÇÃO CONSUBSTANCIADA PELA INÉRCIA DO EXEQUENTE POR PERÍODO SUPERIOR À PRESCRIÇÃO DE DIREITO MATERIAL. SÚMULA Nº 150/STF. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA IN CASU, PRECEDENTES DESTE TJPR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 2. APELO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA/EMBARGANTE. RECORRENTE QUE SUSTENTA SER PARTE LEGÍTIMA PARA AJUIZAR OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE SUA INCLUSÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS SE DEU NA QUALIDADE DE HERDEIRA. TESE DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE NA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA PELO DE CUJUS. REJEITADA. INCLUSÃO QUE OCORREU NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DO ESPÓLIO. ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO PROCESSUAL OCORRIDA PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO PROCESSUAL DO DE CUJUS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 75, VII DO CPC/2015. PRETENSÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. NÃO ACOLHIDA. PARTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO INDEVIDO DO FEITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL 1 CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL 2 CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (e-STJ, fl. 151) Após retorno dos autos à origem para sanar vício de omissão, o Tribunal de origem julgou os embargos de declaração, no seguinte sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO OPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELAS PARTES EMBARGANTE E EMBARGADA. VÍCIO DE OMISSÃO VERIFICADO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento a ambos os recursos de Apelação Cível. 2. Inicialmente, o colegiado da 14ª Câmara Cível entendeu pelo conhecimento e não acolhimento dos Embargos de Declaração, uma vez que estes teriam sido opostos com a finalidade de rediscussão meritória. 3. Todavia, em julgamento de Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça determinou que fosse realizada a apreciação das teses ventiladas nos Embargos de Declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) apreciar se a certidão emitida no mov. 27.2 /autos de origem comprova a inclusão da embargante na qualidade de coexecutada no feito principal; (ii) verificar se é incontroversa ou não a inclusão da embargante como coexecutada; (iii) ponderar a aplicabilidade ou não dos artigos 914, caput e 779, II do CPC/2015, a fim de justificar o ajuizamento dos Embargos à Execução; (iv) analisar a possibilidade ou não do recebimento dos Embargos à Execução como Embargos de Terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A certidão positiva de feitos distribuídos em nome da embargante não comprova per si a sua inclusão na qualidade de coexecutada. 6. A inclusão da embargante nos autos ocorreu na qualidade de representante do espólio, o que afasta a alegação de violação aos artigos 914 e 779, II do CPC/2015. 7. Não é possível a conversão da ação autônoma pretendida pela embargante, pois os procedimentos e fundamentos são distintos e, além disso, a parte não pode manejar instrumento processual indeterminado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos modificativos. Tese de julgamento: Em sendo evidenciado vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, é viável a oposição de Embargos de Declaração para a correção do julgamento. (e-STJ, fls. 260/261) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. LEGITIMIDADE/ILEGITIMIDADE ATIVA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE TERCEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DÚVIDA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. MOTIVADOR DA CAUSA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COMANDOS EXECUTIVOS INDEPENDENTES. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL CONDIZENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula nº 83 do STJ. 3. A reanálise do entendimento sobre quem teria dado motivo à instauração da causa, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Não havendo indicação de dispositivos legais relacionados ao tema que se pretende discutir, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula 284/STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.