Decisão · STJ

STJ RHC 224133

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-09-23publicado em 2025-12-16
CIVIL
Direito Penal. Agravo Regimental. Concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para fins medicinais. Documentação insuficiente. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário, em que se pleiteava a concessão de salvo-conduto para o plantio, cultivo, posse, extração e uso de medicação à base de cannabis sativa para fins medicinais, conforme prescrição médica. 2. A decisão agravada foi fundamentada na ausência de prova pré-constituída que demonstrasse o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do pedido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, sem a devida comprovação documental exigida, como autorização da ANVISA, laudo médico atualizado e laudo técnico sobre o cultivo. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, pois a documentação apresentada pela agravante é insuficiente para o deferimento do pedido, na medida em que os documentos não demonstram a capacidade técnica da agravante para o cultivo doméstico da planta e o laudo médico apresentado não possui informações mínimas e necessárias que indiquem a necessidade do tratamento alternativo com a Cannabis sativa. 5. A comprovação de aptidão técnica para o manejo e extração artesanal da substância medicamentosa é imprescindível, sendo insuficiente a apresentação de certificado de curso de baixa carga horária e sem reconhecimento por autoridade sanitária competente. 6. O laudo médico apresentado não demonstra a especialidade do profissional que o subscreve, nem o acompanhamento contínuo da agravante por período mínimo necessário ao conhecimento de seu histórico médico e dos tratamentos tradicionais realizados e que não teriam surtido o efeito desejado. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais exige documentação idônea e atualizada, incluindo autorização da ANVISA e laudos médicos e técnicos. 2. A ausência de tais documentos inviabiliza a concessão do salvo-conduto. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 948.863/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26.03.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo PAMELA DO VALE PECANHA contra decisão, às fls. 161-166, que negou provimento ao recurso ordinário. No presente recurso, a defesa reafirma a necessidade de expedição de salvo-conduto para possibilitar à agravante o plantio, cultivo, posse, extração e uso da medicação a base de cannabis sativa L, para fins medicinais, conforme prescrição médica. Argumenta que "A recorrente busca acesso a um tratamento reconhecidamente eficaz, mas barrado por formalismos que, no atual estágio de omissão estatal e hipossuficiência da paciente, se tornam obstáculos intransponíveis" (fl. 175). Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para fins medicinais. Documentação insuficiente. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário, em que se pleiteava a concessão de salvo-conduto para o plantio, cultivo, posse, extração e uso de medicação à base de cannabis sativa para fins medicinais, conforme prescrição médica. 2. A decisão agravada foi fundamentada na ausência de prova pré-constituída que demonstrasse o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do pedido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, sem a devida comprovação documental exigida, como autorização da ANVISA, laudo médico atualizado e laudo técnico sobre o cultivo. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, pois a documentação apresentada pela agravante é insuficiente para o deferimento do pedido, na medida em que os documentos não demonstram a capacidade técnica da agravante para o cultivo doméstico da planta e o laudo médico apresentado não possui informações mínimas e necessárias que indiquem a necessidade do tratamento alternativo com a Cannabis sativa. 5. A comprovação de aptidão técnica para o manejo e extração artesanal da substância medicamentosa é imprescindível, sendo insuficiente a apresentação de certificado de curso de baixa carga horária e sem reconhecimento por autoridade sanitária competente. 6. O laudo médico apresentado não demonstra a especialidade do profissional que o subscreve, nem o acompanhamento contínuo da agravante por período mínimo necessário ao conhecimento de seu histórico médico e dos tratamentos tradicionais realizados e que não teriam surtido o efeito desejado. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais exige documentação idônea e atualizada, incluindo autorização da ANVISA e laudos médicos e técnicos. 2. A ausência de tais documentos inviabiliza a concessão do salvo-conduto. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 948.863/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26.03.2025.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →