Decisão · STJ

STJ RHC 228117

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-11-24publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1.761,50 G DE MACONHA EM TRÊS TIJOLOS. TENTATIVA DE FUGA, ABANDONO DO VEÍCULO E SIMULAÇÃO DE ESTAR ARMADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E HISTÓRICO INFRACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida porque demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do agente e o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, diante da apreensão de 1.761,50 g de maconha acondicionada em três tijolos, da tentativa de evasão com abandono do veículo, da simulação de estar armado durante a abordagem policial e da reincidência específica por tráfico de drogas, somada a histórico de atos infracionais. 2. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão foi afastada porque insuficiente para acautelar os fins do processo, consideradas a gravidade concreta da conduta, o modus operandi do suposto delito e a reiteração delitiva. 3. As condições pessoais favoráveis não têm o condão, por si sós, de afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos de cautelaridade. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAÍ HENRIQUE BULGARI contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2297947-65.2025.8.26.0000). Extrai-se dos autos que foi decretada a prisão preventiva do agravante, denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão de apreensão de 3 tijolos de maconha, com peso líquido de 1.761,50 g, encontrados no porta-malas de veículo que conduzia. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal a quo pugnando pela liberdade provisória ou pela imposição de medidas cautelares diversas. A ordem foi denegada, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 149): Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Ordem denegada. 1. Pedido de habeas corpus contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, alegando ausência de fundamentação concreta e dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. O paciente é acusado de tráfico de drogas, com reincidência específica e histórico de envolvimento com o comércio ilícito de entorpecentes. 2. A questão em discussão consiste em verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta, a periculosidade do paciente e o risco de reiteração delitiva. 3. A decisão atacada fundamentou a necessidade da prisão preventiva com base na reincidência específica do paciente e na simulação de estar armado, colocando em risco a integridade dos agentes públicos. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a consideração de maus antecedentes e reincidência para a decretação da prisão preventiva, visando à preservação da ordem pública. 5. Ordem denegada. Foi interposto, então, o presente recurso buscando a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por uma ou mais medidas cautelares do art. 319 do CPP. O recurso teve seu provimento negado pela decisão ora agravada (e-TJ fls. 194/202). No presente agravo regimental, a defesa reitera a alegação de ausência de fundamentos idôneos para a custódia. Defende que a reincidência específica, isoladamente, não é apta a respaldar a prisão. Requer, assim, a revogação da prisão, inclusive com aplicação de outras medidas menos gravosas. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1.761,50 G DE MACONHA EM TRÊS TIJOLOS. TENTATIVA DE FUGA, ABANDONO DO VEÍCULO E SIMULAÇÃO DE ESTAR ARMADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E HISTÓRICO INFRACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida porque demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do agente e o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, diante da apreensão de 1.761,50 g de maconha acondicionada em três tijolos, da tentativa de evasão com abandono do veículo, da simulação de estar armado durante a abordagem policial e da reincidência específica por tráfico de drogas, somada a histórico de atos infracionais. 2. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão foi afastada porque insuficiente para acautelar os fins do processo, consideradas a gravidade concreta da conduta, o modus operandi do suposto delito e a reiteração delitiva. 3. As condições pessoais favoráveis não têm o condão, por si sós, de afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos de cautelaridade. 4. Agravo regimental não provido.
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