STJ AREsp 3012492
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por H. G. C. (menor), contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça, proferida às e-STJ fls. 375/376, que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que a parte agravante deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, notadamente a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 e a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Sustenta a parte agravante que, ao contrário do decidido, infirmou todos os fundamentos do juízo negativo de admissibilidade, tendo realizado análise aprofundada do caso concreto, "apontando cotejo com os entendimentos sumulares e com decisões desta Corte em casos análogos, fazendo o necessário distinguishing a autorizar o conhecimento do agravo para recebimento e provimento do recurso especial manejado." (e-STJ fl. 397). Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 408/414. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.