STJ HC 1045249
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O INTERSTÍCIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Tiago Melgar contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 282): HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA (6,7 KG DE MACONHA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO LASTREADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Inicial indeferida liminarmente. Nas razões, o agravante alega que o indeferimento liminar da inicial foi inadequado, porque há controvérsia relevante e prova documental da fundamentação genérica e padronizada da preventiva, sem motivação individualizada e com adoção acrítica de parecer ministerial. Alega fundamentação genérica e padronizada na decisão de conversão do flagrante em preventiva, com uso de expressões vagas e ausência de fatos concretos, sendo insuficiente a menção à quantidade de droga e a supostos antecedentes. Afirma referência indevida a execução penal já extinta, comprometendo a validade do ato. Sustenta ausência de análise das medidas cautelares diversas da prisão, em ofensa aos arts. 282, § 6º, e 319 do Código de Processo Penal. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado competente, para a concessão da ordem nos termos em que requerida. Não foi aberta vista para contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O INTERSTÍCIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Agravo regimental não conhecido.