Decisão · STJ

STJ REsp 2088373

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-27publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MPF. RECURSOS FEDERAIS. TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A petição recursal não demonstrou de forma clara como o acórdão violou a legislação federal citada, limitando-se a referências genéricas aos dispositivos legais, sem explicar concretamente em que pontos a decisão contrariou essas normas, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. O art. 1º, VIII, da Lei n. 7.347/1985 não sustenta a pretensão recursal porque o dispositivo autoriza ação civil pública por danos ao patrimônio público, mas o caso tratava de controle preventivo de transparência de gastos durante a pandemia, sem alegação ou comprovação de dano efetivo aos cofres públicos. 3. O art. 1.013, § 3º, do CPC não foi objeto de debate no acórdão recorrido, faltando o prequestionamento exigido pela Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O Ministério Público Federal interpõe agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 5ª Região. Os argumentos do agravante são: a) a fundamentação do recurso especial foi suficiente e demonstrou adequadamente a violação do art. 1º, VIII, da Lei n. 7.347/1985, não devendo incidir a Súmula 284 do STF; b) não se trata apenas de controle de transparência, mas de fiscalização de verbas federais, diante dos valores transferidos pela União ao município; c) o art. 1º, VIII, da LACP ampara a pretensão, pois a proteção ao patrimônio público abrange também o controle preventivo; d) o artigo 1.013, § 3º, do CPC foi implicitamente prequestionado, pois a matéria foi debatida no acórdão regional. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MPF. RECURSOS FEDERAIS. TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A petição recursal não demonstrou de forma clara como o acórdão violou a legislação federal citada, limitando-se a referências genéricas aos dispositivos legais, sem explicar concretamente em que pontos a decisão contrariou essas normas, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. O art. 1º, VIII, da Lei n. 7.347/1985 não sustenta a pretensão recursal porque o dispositivo autoriza ação civil pública por danos ao patrimônio público, mas o caso tratava de controle preventivo de transparência de gastos durante a pandemia, sem alegação ou comprovação de dano efetivo aos cofres públicos. 3. O art. 1.013, § 3º, do CPC não foi objeto de debate no acórdão recorrido, faltando o prequestionamento exigido pela Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno não provido.
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