STJ AREsp 2427859
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O acórdão recorrido extinguiu a ação popular com base em dois fundamentos autônomos: a ilegitimidade ativa do cidadão para questões ambientais via ação popular e a inadequação da via eleita para formular pedidos de obrigação de fazer, próprios da ação civil pública. 2. O recurso especial atacou apenas o primeiro fundamento, defendendo a legitimidade do autor popular para tutela ambiental com base na interpretação conjunta do art. 1º da Lei n. 4.717/1965 e do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. 3. O segundo fundamento inadequação dos pedidos condenatórios à estrutura da ação popular não recebeu impugnação específica e adequada, permanecendo hígido para sustentar a extinção da ação. 4. Incide a Súmula 283 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial que deixa de atacar todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. 5.Agravo interno não provido. RELATÓRIO Dolizete Pereira da Silva interpõe agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial interposto em ação popular ajuizada contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba. Os argumentos do agravante são: a) o recurso especial impugnou todos os fundamentos do acórdão ao defender a tutela ambiental ampla por meio de ação popular, de modo que não incide a Súmula 283 do STF; b) o art. 1º da Lei n. 4.717/1965 deve ser interpretado à luz do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, autorizando o autor popular a formular pedidos de obrigação de fazer na defesa do meio ambiente; c) o despejo irregular de esgoto configura dano ambiental incontroverso; d) formalidades processuais não podem impedir a tutela efetiva do meio ambiente, conforme os arts. 4º e 8º do Código de Processo Civil. Pede o provimento do recurso para que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O acórdão recorrido extinguiu a ação popular com base em dois fundamentos autônomos: a ilegitimidade ativa do cidadão para questões ambientais via ação popular e a inadequação da via eleita para formular pedidos de obrigação de fazer, próprios da ação civil pública. 2. O recurso especial atacou apenas o primeiro fundamento, defendendo a legitimidade do autor popular para tutela ambiental com base na interpretação conjunta do art. 1º da Lei n. 4.717/1965 e do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. 3. O segundo fundamento inadequação dos pedidos condenatórios à estrutura da ação popular não recebeu impugnação específica e adequada, permanecendo hígido para sustentar a extinção da ação. 4. Incide a Súmula 283 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial que deixa de atacar todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. 5.Agravo interno não provido.