STJ RHC 217853
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DANIEL PINHEIRO GOIS a o acórdão de minha relatoria que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Nas razões do recurso, a defesa do embargante aduziu que o acórdão padece dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, pugnando pelo saneamento dos vícios, inclusive com a atribuição de efeitos infringentes ao julgado. Alega que o acórdão embargado seria contraditório porque, embora tenha afirmado que a prisão preventiva do embargante teria sido decretada para assegurar a aplicação da lei penal, esse fundamento não consta do decreto prisional, mesmo porque o embargante não era considerado foragido à época; e, ainda, porque teria afirmado que a intenção do paciente de ser interrogado de forma remota não poderia ser interpretada como indício de que ele não participaria dos demais atos processuais se não houvesse a ordem de prisão. Argumenta, ainda, que o julgado recorrido teria sido omisso em examinar as circunstâncias concretas do caso para aferir os requisitos para a decretação da prisão preventiva do embargante. Ressalta que o embargante é primário, não registra antecedentes, tem residência fixa, é provedor de seus filhos menores de idade e tem licença para portar a arma de fogo em questão, a qual ele não teria disparado contra a vítima em meio à multidão, diversamente do que consta do acordão embargado. Afirma que seria suficiente no caso a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.