STJ AREsp 3015248
CIVILCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. QUESTÃO SOLUCIONADA A PARTIR DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de ação de usucapião extraordinária de imóvel urbano, cujo pedido foi julgado improcedente nas instâncias ordinárias. 2. Rever o entendimento do acórdão recorrido quanto à presença, ou não, dos requisitos da ação de usucapião intentada na origem demandaria, necessariamente, nova incursão nas circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite nesta fase excepcional, em observância à Súmula n. 7 desta Corte. 3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARILUZ FERREIRA DE ARAUJO e JOSÉ FERNANDO FERREIRA DE ARAUJO (MARILUZ e outro) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES - MARILUZ FERREIRA DE ARAÚJO E JOSÉ FERNANDO FERREIRA DE ARAÚJO: PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. REQUISITOS LEGAIS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL NÃO ATENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE POSSE COM ÂNIMO DE DONO. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVAM QUE A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL DECORREU DE RELAÇÃO DE TOLERÂNCIA OU PERMISSÃO DO PROPRIETÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. APELO ADESIVO DAS RÉS - VALÉRIA ARAÚJO BERTOLINO E JOSIENE ARAÚJO BERTOLINO: PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIGURADORES DO ART. 80 E 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 1.973). Nas razões do presente agravo, MARILUZ e outro alegaram a não incidência das Súmula n. 7 desta Corte, além da demonstração do dissídio jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.071-2.080). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. QUESTÃO SOLUCIONADA A PARTIR DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de ação de usucapião extraordinária de imóvel urbano, cujo pedido foi julgado improcedente nas instâncias ordinárias. 2. Rever o entendimento do acórdão recorrido quanto à presença, ou não, dos requisitos da ação de usucapião intentada na origem demandaria, necessariamente, nova incursão nas circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite nesta fase excepcional, em observância à Súmula n. 7 desta Corte. 3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.