Decisão · STJ

STJ HC 1016767

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-12-16
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. O voto condutor do julgado consigna, de forma expressa, que é insuficiente para fundar a suspeita necessária a uma abordagem policial a circunstância de alguém estar em veículo com o motor ligado, estacionado e vidros escuros fechados. O julgado também registra que o grande nervosismo e a intenção de fuga só foram percebidos após a abordagem infundada e, portanto, não poderiam, logicamente, tê-la motivado. 2. Do extenso arrazoado da peça recursal constata-se, na verdade, que o embargante visa à reconsideração da decisão recorrida, finalidade a que não se presta o recurso eleito. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ao acórdão de minha relatoria que concedeu a ordem de habeas corpus (fls. 167/170). Nas razões, a defesa do em bargante aduziu que o julgado teria sido omisso quanto a aspectos essenciais ao deslinde da controvérsia, notadamente o fato de que havia fundada suspeita da posse de objeto constitutivo do corpo de delito em poder da acusada (fl. 180). No restante da peça, argumenta que as circunstâncias da ocorrência conformariam fundada suspeita para a abordagem e a busca pessoal da agravada. Ao final, pede o provimento dos embargos de declaração, com a concessão de efeitos infringentes, a fim de que sejam aclarados os aspectos anteriormente delineados (fl. 191). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. O voto condutor do julgado consigna, de forma expressa, que é insuficiente para fundar a suspeita necessária a uma abordagem policial a circunstância de alguém estar em veículo com o motor ligado, estacionado e vidros escuros fechados. O julgado também registra que o grande nervosismo e a intenção de fuga só foram percebidos após a abordagem infundada e, portanto, não poderiam, logicamente, tê-la motivado. 2. Do extenso arrazoado da peça recursal constata-se, na verdade, que o embargante visa à reconsideração da decisão recorrida, finalidade a que não se presta o recurso eleito. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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