STJ AREsp 2529256
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. 1. Não se admite a "nulidade de algibeira", em que a parte deixa para arguir nulidade em momento posterior, quando óbvia a ciência do referido vício anteriormente, por afrontar a boa-fé processual. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da sua Súmula 187. 3. No caso, não foi indicado o número do processo na GRU, tampouco foi regularizada a situação após intimação para esse fim. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILSON ROBERTO ALOISE para desafiar decisão da Presidente desta Casa de Justiça, proferida às e-STJ fls. 411/412, em que não conheceu do recurso por incidência da Súmula 187 do STJ. Sustenta a parte agravante, inicialmente, a existência de nulidade da intimação para correção dos vícios, uma vez que não foi publicada no nome de todos os advogados constantes na petição inicial. Aduz, ainda, que houve mero erro formal no preenchimento do número do processo na guia de custas, inexistindo prejuízo ao recolhimento dos valores aos cofres públicos, sobretudo em razão da correta identificação da unidade de destino. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fl. 432). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. 1. Não se admite a "nulidade de algibeira", em que a parte deixa para arguir nulidade em momento posterior, quando óbvia a ciência do referido vício anteriormente, por afrontar a boa-fé processual. Precedentes. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da sua Súmula 187. 3. No caso, não foi indicado o número do processo na GRU, tampouco foi regularizada a situação após intimação para esse fim. 4. Agravo interno desprovido.