STJ EAREsp 2599164
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO INSANÁVEL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MILTON BORGES ALVES contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos às fls. 634/639. Nas razões, alega o agravante que o art. 266, § 4º, do RISTJ autoriza a comprovação do dissídio por diferentes meios, inclusive com reprodução de julgado disponível na internet, e que, no caso, foi juntado o inteiro teor do acórdão paradigma extraído do sítio do Superior Tribunal de Justiça, com identificação do órgão julgador, data, composição, resultado e fonte oficial (fls. 692/693). Afirma que não há exigência de certidão de julgamento em todos os casos e que a exigência configura formalismo excessivo, devendo prevalecer a primazia do mérito e o princípio da colegialidade (fls. 692/693). Argumenta que a manutenção do óbice monocrático acarreta negativa de prestação jurisdicional útil e violação do princípio da colegialidade, citando precedentes sobre a sujeição das decisões monocráticas à apreciação do colegiado (fl. 693). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO INSANÁVEL. Agravo regimental improvido.