Decisão · STJ

STJ AREsp 3043380

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-10publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO E DA SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS. VÍCIO DE FORMA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE. SÚMULA N. 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. PREPARO RECURSAL. IRREGULARIDADE. Constitui irregularidade formal que impede a comprovação do regular preparo a apresentação de Guia de Recolhimento da União acompanhada de comprovante de pagamento sem qualquer vinculação identificável ao processo, especialmente pela ausência do código de barras, levando à deserção do recurso. 2. Agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICTOR FELIX MAZZEI (VICTOR) contra decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou seguimento ao recurso especial por deserção, vez que "no pagamento de fls 1401 não consta nem número do processo nem número do código numérico da guia da Gru a fim de comprovação do recolhimento da Gru" (Certidão de fls.1.404 - e-STJ). Em suas razões recursais, VICTOR sustenta, em síntese, que comprovou o recolhimento das custas no momento da interposição do recurso, sob o argumento de que "é perfeitamente possível certificar que houve o recolhimento da GRU através dos comprovantes anexados aos autos e, ainda que não fosse possível, CABIA A SECRETARIA e não ao recorrente, PESQUISAR NO SITE DO STJ se houve o devido pagamento das custas do recurso especial, anexando, caso necessário, o comprovante que a gru não constava como paga" (e-STJ, fl. 1.438). Não foi apresentada contraminuta, conforme certificado nos autos (e-STJ, fl. 1.4 49). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO E DA SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS. VÍCIO DE FORMA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE. SÚMULA N. 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. PREPARO RECURSAL. IRREGULARIDADE. Constitui irregularidade formal que impede a comprovação do regular preparo a apresentação de Guia de Recolhimento da União acompanhada de comprovante de pagamento sem qualquer vinculação identificável ao processo, especialmente pela ausência do código de barras, levando à deserção do recurso. 2. Agravo em recurso especial não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →