STJ RHC 223335
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. Alegação de inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por alegada inépcia da denúncia e ausência de justa causa, com fundamento na atipicidade da conduta delitiva imputada ao agravante. 2. A denúncia descreve que o agravante foi preso em flagrante transportando entorpecentes e uma quantia em dinheiro, sendo reincidente e utilizando tornozeleira eletrônica por condenações anteriores por tráfico e roubo. A denúncia foi considerada apta pelo Tribunal a quo, por atender aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a denúncia é inepta por ausência de elementos concretos que sustentem a imputação de tráfico de drogas ao agravante; e (ii) saber se há ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, com base na alegação de atipicidade da conduta delitiva imputada ao agravante. III. Razões de decidir 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, ou a presença de causa de extinção de punibilidade. 5. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma clara e objetiva os fatos criminosos imputados ao agravante, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 6. A análise aprofundada das provas e circunstâncias do caso deve ser realizada na fase de instrução processual, sendo inadequada no âmbito do habeas corpus ou de seu recurso ordinário. 7. Não há demonstração inequívoca de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, sendo necessário o prosseguimento da instrução criminal para que as alegações defensivas sejam devidamente analisadas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, ou a presença de causa de extinção de punibilidade. 2. A denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal é apta a permitir o prosseguimento da ação penal. 3. A análise aprofundada de provas e circunstâncias do caso deve ser realizada na fase de instrução processual, sendo inadequada no âmbito do habeas corpus ou de seu recurso ordinário. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; Lei nº 11.343/2006, art. 33; CP, art. 61, inciso I. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 178.583/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22.05.2023; STJ, RHC 155.784/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 09.05.2023; STJ, AgRg no HC 776.399/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.05.2023; STJ, AgRg no RHC 174.523/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CASSI JONES GONÇALVES contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 201-206, na qual neguei provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus. Neste regimental, a Defesa, em síntese, reitera todas as alegações vertidas nas razões do recurso ordinário, de que os elementos presentes na denúncia demonstram que o recorrente é usuário de drogas e o Parquet estadual não trouxe fundamentação suficiente para afastar a presunção de uso, bem como de que a exordial acusatória é inépta e falta justa causa para o prosseguimento da ação penal (fls. 211-216). Requer, ao final, o conhecimento e provimento do agravo para reformar a decisão agravada, dar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e trancar a ação penal, reconhecendo a atipicidade da conduta (fl. 219). É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. Alegação de inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por alegada inépcia da denúncia e ausência de justa causa, com fundamento na atipicidade da conduta delitiva imputada ao agravante. 2. A denúncia descreve que o agravante foi preso em flagrante transportando entorpecentes e uma quantia em dinheiro, sendo reincidente e utilizando tornozeleira eletrônica por condenações anteriores por tráfico e roubo. A denúncia foi considerada apta pelo Tribunal a quo, por atender aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a denúncia é inepta por ausência de elementos concretos que sustentem a imputação de tráfico de drogas ao agravante; e (ii) saber se há ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, com base na alegação de atipicidade da conduta delitiva imputada ao agravante. III. Razões de decidir 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, ou a presença de causa de extinção de punibilidade. 5. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma clara e objetiva os fatos criminosos imputados ao agravante, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 6. A análise aprofundada das provas e circunstâncias do caso deve ser realizada na fase de instrução processual, sendo inadequada no âmbito do habeas corpus ou de seu recurso ordinário. 7. Não há demonstração inequívoca de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, sendo necessário o prosseguimento da instrução criminal para que as alegações defensivas sejam devidamente analisadas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, ou a presença de causa de extinção de punibilidade. 2. A denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal é apta a permitir o prosseguimento da ação penal. 3. A análise aprofundada de provas e circunstâncias do caso deve ser realizada na fase de instrução processual, sendo inadequada no âmbito do habeas corpus ou de seu recurso ordinário. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; Lei nº 11.343/2006, art. 33; CP, art. 61, inciso I. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 178.583/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22.05.2023; STJ, RHC 155.784/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 09.05.2023; STJ, AgRg no HC 776.399/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.05.2023; STJ, AgRg no RHC 174.523/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.