STJ REsp 2071233
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ALCANCE DO ACORDO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A reforma do acórdão recorrido exige reexame do contexto fático em que celebrado o Termo de Ajustamento de Conduta e revisão da interpretação de suas cláusulas para definir se o acordo abrangeu ou não o pedido indenizatório. 2. O juízo de primeiro grau concluiu que o TAC se limitou às obrigações de fazer e não fazer. O Tribunal Regional Federal, analisando as mesmas cláusulas, interpretou que houve renúncia mútua integral, justificando a extinção completa do processo. 3. A divergência entre as instâncias ordinárias demonstra que não há fatos incontroversos, mas efetiva controvérsia sobre o alcance do acordo, cuja solução demanda análise do conteúdo específico do ajuste e das circunstâncias de sua celebração. Por essa razão, incidem as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O Ministério Público Federal interpõe agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial ministerial, ao entendimento de que a reforma do acórdão recorrido demandaria o reexame do contexto fático em que firmado o Termo de Ajustamento de Conduta, bem como a revisão da interpretação de suas cláusulas e do real alcance do acordo, o que é vedado pela aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte. Os argumentos do agravante são: a) não incidem as Súmulas 5 e 7 do STJ, pois o acórdão recorrido contém moldura fática clara e suficiente para o enfrentamento das questões suscitadas; b) o próprio acórdão recorrido reconheceu que o TAC limitou-se à obrigação de fazer relacionada à regularização da atividade econômica, sem abranger o pedido de indenização por danos ambientais; c) a controvérsia diz respeito à correta aplicação da norma jurídica ao caso concreto, a partir de fatos incontroversos, sem necessidade de reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais; É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ALCANCE DO ACORDO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A reforma do acórdão recorrido exige reexame do contexto fático em que celebrado o Termo de Ajustamento de Conduta e revisão da interpretação de suas cláusulas para definir se o acordo abrangeu ou não o pedido indenizatório. 2. O juízo de primeiro grau concluiu que o TAC se limitou às obrigações de fazer e não fazer. O Tribunal Regional Federal, analisando as mesmas cláusulas, interpretou que houve renúncia mútua integral, justificando a extinção completa do processo. 3. A divergência entre as instâncias ordinárias demonstra que não há fatos incontroversos, mas efetiva controvérsia sobre o alcance do acordo, cuja solução demanda análise do conteúdo específico do ajuste e das circunstâncias de sua celebração. Por essa razão, incidem as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.