Decisão · STJ

STJ AREsp 3041289

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-09-08publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. recurso especial inadmitido. falta de impugnação específica. súmula 182 do stj. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai novamente a aplicação da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivo relevante citado: STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.484.730/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.511.074/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 27/5/2024. . RELATÓRIO Trata-se de agr avo regimental interposto por WESLEY DOUGLAS GARCIA DA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (e-STJ, fls. 399-400). A parte agravante alega que não haveria fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do réu, pois a abordagem teria se dado diante de denúncia anônima e "suspeita subjetiva de tráfico" (e-STJ, fl. 408). Cita julgados desta Corte Superior nos quais teria sido reconhecida a ilicitude das provas obtidas por meio de violação domiciliar. Por fim, afirma, genericamente, que a matéria discutida seria exclusivamente de direito (e-STJ, fl. 417). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento ou improvimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 430-435). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. recurso especial inadmitido. falta de impugnação específica. súmula 182 do stj. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai novamente a aplicação da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivo relevante citado: STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.484.730/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.511.074/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 27/5/2024. .
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