Decisão · STJ

STJ AREsp 3010612

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-01publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE PERITO. PENHORA MENSAL EM FATURAMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLV E O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PRETO ADVOGADOS (PRETO ADVOGADOS) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Desembargador MÁRIO DACCACHE, assim ementado: Cumprimento de sentença - Penhora mensal de faturamento - Honorários do perito fixados em dez por cento do valor administrado - Inconformismo do executado - Valor arbitrado de forma módica e razoável, observadas a natureza e complexidade da tarefa, bem como a possibilidade de sua duração ser longa - Descabidos os argumentos de que a quantia extrapolará o percentual da penhora mensal, pois será descontada deste valor - Desprovimento do agravo de instrumento do executado. (e-STJ, fl. 50) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE PERITO. PENHORA MENSAL EM FATURAMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLV E O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo desprovido.
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